Sobre os processos administrativos demissórios, é INCORRETO afirmar que:
Um CB PM poderá ser submetido a Processo Administrativo Disciplinar – PAD.
Um SGT PM poderá ser submetido a Conselho de Disciplina – CD.
Um Oficial PM somente poderá ser submetido a Conselho de Justificação – CJ.
Um CB PM poderá ser submetido a Conselho Disciplina – CD.
Um Tenente PM poderá compor Conselho de Justificação – CJ.