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Segundo o artigo 3.º do Decreto n.º 3.665/00 – Fiscalização de Produtos Controlados: “a...

Segundo o artigo 3.º do Decreto n.º 3.665/00 – Fiscalização de Produtos Controlados: “arma cujo peso e cujas dimensões permitem que seja transportada por um único homem, mas não conduzida em um coldre, exigindo, em situações normais, ambas as mãos para a realização eficiente do disparo” consiste na definição de

A
arma de repetição.

B
arma portátil.

C
arma de pressão.

D
arma não portátil.