Sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos, é correto afirmar que
o registro documental em papel tem por objetivo contemplar de forma minuciosa prestado e o prognóstico do caso.
a guarda do registro documental é de responsabilidade do psicólogo e/ou da instituição em que ocorreu o serviço.
a organização do registro documental é atribuição da chefia imediata do psicólogo que acompanha o procedimento.
os documentos agrupados nos registros do trabalho realizados devem contemplar a descrição das entrevistas preliminares.
os documentos resultantes da aplicação de instrumentos de avaliação psicológica devem ser arquivados em pastas de acesso a outros profissionais, quando se tratar de trabalhos interdisciplinares.