De acordo com a Lei nº 8.142/90, a representação dos usuários nos Conselhos e Conferências de Saúde deve ser paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Isso significa que a soma dos representantes dos usuários de saúde deve
corresponder a 25% da composição total.
corresponder a 40% da composição total.
corresponder a 60% da composição total.
ser igual à soma dos representantes dos demais segmentos.
ser menor do que a soma dos representantes dos demais segmentos.