A execução fiscal é o procedimento judicial utilizado pela Fazenda Pública para cobrar dívidas de contribuintes inadimplentes, relativas a tributos, taxas e contribuições inscritas em dívida ativa. Esse processo visa a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida. É regido pela Lei nº 6.830/1980, também conhecida como Lei de Execuções Fiscais. Acerca dos embargos à execução fiscal, de acordo com a Lei nº 6.830/80:
O devedor oferecerá embargos, no prazo de 30 dias, contados, em qualquer caso, da citação.
O devedor oferecerá embargos, no prazo de 10 dias, contados do depósito, da juntada da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora.
O devedor oferecerá embargos, no prazo de 30 dias, contados do depósito, da juntada da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora.
O devedor oferecerá embargos, no prazo de 15 dias, contados do depósito, da juntada da fiança bancária ou do seguro garantia, ou da intimação da penhora.