A Constituição Federal de 1988 define, em seu artigo 216, o que é o patrimônio cultural, assim se expressando:
“Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira...”
Ao analisar a relação existente entre o ensino de história, a preservação da memória coletiva e o patrimônio histórico-cultural é CORRETO inferir que:
A educação patrimonial é um processo que conduz o indivíduo ao entendimento do mundo em que está inserido, elevando sua auto-estima e tomando consciência do seu papel de guardião do próprio patrimônio, passando então a impedir a sua degradação e destruição, numa ação de salvaguarda preventiva.
Uma eficiente política de preservação deve mobilizar a sociedade, atingindo a educação em todos os níveis e conscientizando os cidadãos que o custo financeiro da manutenção das obras de preservação do patrimônio deve recair sobre a própria comunidade, o que os leva a valorizar esse legado.
A criação de uma consciência de cidadania nos alunos é resultado do reconhecimento de fazer parte da sociedade nacional, o que somente pode ocorrer por meio de visitas regulares a museus, galerias e arquivos públicos, nos quais é possível entrar em contato com a nossa história pessoal e coletiva.
As tradições e as diversas manifestações da cultura popular fazem parte de um patrimônio compartilhado, devendo ser, portanto, objeto de estudo nas escolas, porém, não podem ser considerados como elementos constituintes do conhecimento histórico uma vez que lhes falta rigor científico.