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De acordo com a NR-5, CIPA, a comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA)

De acordo com a NR-5, CIPA, a comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA)


A

tem como atribuição promover, anualmente, em conjunto com o serviço especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho (SESMT), onde houver, a semana interna de prevenção de acidentes do trabalho (SIPAT).


B

é responsável por elaborar e implementar o programa de gerenciamento de riscos e o programa de controle médico de saúde ocupacional.


C

não trata de temas como prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho, uma vez que são temas sigilosos que podem expor a vítima.


D

é impedida de propor medidas para a solução dos problemas identificados em análises dos acidentes e doenças relacionados ao trabalho, por não ser uma comissão técnica.


E

é responsável tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas normas regulamentadoras aplicáveis às atividades executadas pela organização.