De acordo com a RDC no 360 de 23 de dezembro de 2003 (ANVISA), são valores diários de referência de declaração obrigatória para gorduras totais e gorduras saturadas, respectivamente:
25 g e 20 g.
40 g e 25 g.
30 g e 25 g.
55 g e 30 g.
55 g e 22 g.