O profissional Enfermeiro pode acompanhar inteiramente o pré-natal de baixo risco na rede básica de saúde, de acordo com o Ministério da Saúde e conforme garantido pela Lei do Exercício Profissional, regulamentada pelo:
Decreto nº 94.406/97.
Decreto nº 358/2009.
Decreto nº 96.604/97.
Decreto nº 3.85/2009.