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Sobre a Ação Popular, é correto afirmar:
pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
o mandado de segurança substitui a ação popular.
na defesa do patrimônio público através da ação popular, não caberá a suspensão liminar do ato lesivo impugnado.
as partes nunca pagarão custas e preparo ao final.
a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, produzindo efeito imediatamente.