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O artigo 24 da LDBEN (Lei 9.394/96) possibilita o recurso pedagógico da aceleração de e...

O artigo 24 da LDBEN (Lei 9.394/96) possibilita o recurso pedagógico da aceleração de estudos entendido como:


A

a possibilidade de intensificação do ritmo dos estudos dos discentes com atraso escolar ou daqueles avaliados como superdotados;


B

a existência de defasagem entre a idade do aluno e a sério que cursa;


C

a aprovação automática dos alunos das escolas pertencentes aos sistemas públicos de ensino;


D

a possibilidade de corrigir as distorções do fluxo escolar tendo em vista a diminuição do custo/aluno;