O artigo 24 da LDBEN (Lei 9.394/96) possibilita o recurso pedagógico da aceleração de estudos entendido como:
a possibilidade de intensificação do ritmo dos estudos dos discentes com atraso escolar ou daqueles avaliados como superdotados;
a existência de defasagem entre a idade do aluno e a sério que cursa;
a aprovação automática dos alunos das escolas pertencentes aos sistemas públicos de ensino;
a possibilidade de corrigir as distorções do fluxo escolar tendo em vista a diminuição do custo/aluno;