Edinaldo e Pedro, estudantes de direito, travaram intenso debate a respeito da sujeição, ou não, dos serviços sociais autônomos à exigência constitucional de que a investidura em cargo ou emprego público dependa de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
À luz da sistemática constitucional e da interpretação que lhe vem sendo dispensada pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que os serviços sociais autônomos,
por integrarem a Administração Pública direta, devem observar a referida exigência constitucional.
na medida em que não integram a Administração Pública, não devem observar a referida exigência constitucional.
por integrarem a Administração Pública indireta, devem observar a referida exigência constitucional.
somente estarão sujeitos à referida exigência constitucional quando receberem contribuições parafiscais.
por serem entes paraestatais, devem observar a referida exigência constitucional.