De acordo com a Legislação farmacêutica (Lei Federal nº. 5.991/73), a ementa dispõe sobre:
O controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.
Cada conselheiro federal será eleito, em seu Estado de origem, juntamente com um suplente.
O controle sanitário e biológico de drogas e correlatos sendo o principal os medicamentos.
O controle do conselho regional de farmácia em cada estado.