No grau de ultrassecreto, a classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência das seguintes autoridades, exceto:
Presidente da República e Vice-Presidente da República;
Prefeito e Vice-Prefeito;
Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.