De acordo com a Lei nº 8.080/1990, no âmbito dos municípios, a direção do Sistema Único de Saúde é exercida pela respectiva:
Prefeitura.
Comissão Intergestores Tripartite.
Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Comissão Intergestores Bipartite.
Comissão Intersetorial Municipal de Saúde e Meio Ambiente.