B., desde 2005, é servidor da Prefeitura de Goiânia, como procurador do Município de Goiânia. Ocorre que B. contribuiu antes para o RGPS por ser advogado, durante 10 anos, como contribuinte individual. Considerando a situação hipotética, com base na Lei n° 8.213/1991 e na Lei 9796/1999, conclui-se que:
B. pode continuar contribuindo de forma concomitante para o RGPS como segurado facultativo, a fim de obter duas aposentadorias.
B. pode averbar o tempo de contribuição como advogado, por meio de certidão emitida pelo RGPS no Regime Próprio do Município de Goiânia, sendo que, na época de sua aposentadoria, o RGPS trata do regime de origem sem necessidade de compensação previdenciária para o Regime Próprio.
B. não poderá averbar o tempo de contribuição como advogado do RGPS no Regime Próprio do Município de Goiânia.
B. pode averbar o tempo de contribuição como advogado através da certidão emitida pelo RGPS no Regime Próprio do Município de Goiânia, sendo que, na época de sua aposentadoria, o Regime Próprio trata do regime instituidor com direito a compensação previdenciária do RGPS.