De acordo com o Art. 6º da CF/1988 e as ECs nº 26/2000; 64/2010; e, 90/2015, o ser humano apresenta-se como destinatário dos direitos sociais, quais sejam: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. A EC nº 114/2021 ainda prescreveu que todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a:
Ser readmitido no serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal.
Prescrição, em vinte anos da ação para haver indenização, por responsabilidade civil, de sociedade de economia mista.
Uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em Lei, observada a legislação fiscal e orçamentária.
Quantia paga ao empregado, a título de indenização por adesão ao plano de apoio à demissão voluntária, não estará sujeita a imposto de renda, porque não constitui renda e nem acréscimo patrimonial, possuindo natureza compensatória.