Determinado contribuinte entende que efetuou o pagamento indevido do ISS, pois seu advogado lhe informou que a prestação de serviços por conta da qual esse pagamento foi feito era isenta. Em razão disso, esse contribuinte solicitou, administrativamente, a restituição da importância paga, mas a decisão administrativa lhe denegou a restituição. Inconformado, esse contribuinte pretende ajuizar ação judicial para anular a referida decisão administrativa. De acordo com o Código Tributário Nacional, o prazo de
prescrição para ajuizamento dessa ação é de 5 anos e não comporta qualquer interrupção.
decadência para ajuizamento dessa ação é de 5 anos e não comporta qualquer interrupção.
revisão do ajuizamento dessa ação é de 3 anos e não comporta qualquer interrupção.
prescrição para ajuizamento dessa ação é de 2 anos e comporta interrupção.
decadência para ajuizamento dessa ação é de 2 anos e comporta interrupção.