Balizado pelo Código de Processo Civil brasileiro, a petição inicial será indeferida quando:
O pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; dentre outros.
Contiver pedidos incompatíveis entre si; dentre outros.
Lhe faltar pedido ou causa de pedir; dentre outros.
O autor carecer de interesse processual; dentre outros.
Da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; dentre outros.