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O título executivo, traduzido juridicamente como a execução para cobrança de crédito fu...

Questão 76

O título executivo, traduzido juridicamente como a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível. Assim, sob a égide do CPC, são títulos executivos extrajudiciais os corretamente colacionado apenas em:

A

A letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; a escritura pública, o contrato, a cessão, concessão ou outro documento público assinado pelo devedor; dentre outros.

B

O documento particular assinado apenas pelo devedor; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal e pela Procuradoria-Geral do ente; dentre outros.

C

O crédito decorrente de foro e laudêmio; o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; dentre outros.

D

O contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese, aluguel, fiança ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução; o contrato de seguro de vida em caso de morte; dentre outros.

E

A certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; a certidão expedida por serventia notarial ou de registro de imóveis relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei; dentre outros.