A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e não tem por objetivos:
A promoção da integração ao mercado de trabalho.
A garantia de três salários mínimos de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência.
A proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.