Dispõe o Estatuto do Desarmamento (Lei no 10.823/2003) que
a autorização para o porte de arma de fogo de uso restrito, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
compete ao Ministério da Justiça o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
um dos requisitos para a concessão de porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, é o requerente possuir a idade mínima de 21 (vinte e um) anos.
o caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.