De acordo com a Resolução CFP nº 001/2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro documental decorrente da prestação de serviços psicológicos, é dever do psicólogo
manter a guarda do registro documental por no máximo 1 (um) ano.
atualizar o registro documental apenas quando houver algum fato psicológico relevante.
para atendimento em grupo não eventual, manter a documentação individual referente a cada usuário.
limitar o acesso do usuário ou representante legal às informações registradas, pelo psicólogo, em seu prontuário.
arquivar em pasta acessível a toda equipe multiprofissional os documentos resultantes de instrumentos de avaliação psicológica.