Gonçalves, et al. (2022, p. 1.008) denota que “a cadeira de rodas faz parte do arsenal de recursos da tecnologia assistiva e, sendo um equipamento que auxilia a locomoção das pessoas com mobilidade reduzida, pode ser utilizada por pessoas que apresentam impossibilidade, temporária ou definitiva, de se deslocar utilizando os membros inferiores e permitindo, assim, sua mobilidade durante a realização das atividades”. As prescrições de cadeira de rodas feitas pelos terapeutas ocupacionais tomam como base:
É necessário conhecer o prognóstico para saber se a incapacidade apresentada pelo indivíduo é temporária ou permanente, se uma melhora pode ser esperada, se há piora progressiva ou um estado estável.
É essencial que o profissional faça um escaneamento digital de toda a estrutura óssea do paciente, antes de realizar a prescrição do dispositivo; após, deve-se realizar um levantamento sobre quais contextos a cadeira será utilizada.
Ao realizar a indicação da cadeira de rodas, o profissional deverá iniciar com uma conversa com a família e o cliente, a fim de conhecer quais são os seus desejos, as possiblidades financeiras da família, pois, caso contrário, não se indica a prescrição deste dispositivo.
A indicação da cadeira de rodas irá depender de qual ocupação o cliente desempenha e o seu estilo de vida, pois somente será possível indicar o uso do dispositivo se o objetivo principal for para realizar a mobilidade para locais amplos e acessíveis, ficando, portanto, à prescrição restrita a atividade que o cliente irá desempenhar.