Segundo a Lei nº 11.274/2006, o ensino fundamental de 9 anos terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante
obrigatoriedade da adoção de ciclos para os estabelecimentos que usavam progressão regular.
oferta de ensino à distância para as comunidades indígenas em substituição à modalidade presencial.
obrigatoriedade de inclusão de conteúdo curricular que trate dos direitos da criança e do adolescente.
obrigatoriedade da adoção do regime de progressão continuada em substituição de avaliação tradicional.