Têm direito à concessão especial para fins de moradia aqueles que, até 22 de dezembro de 2016, possuírem como seu, ininterruptamente e sem oposição, pelo prazo de 5 (cinco) anos,
imóvel público, situado em área com finalidade urbana ou rural, que o utilize para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
imóvel público, de até duzentos e cinquenta metros quadrados, situado em área com finalidade urbana, que o utilize para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
imóvel público ou privado, situado em área com finalidade urbana ou rural, que o utilize para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.
imóvel privado, de até duzentos e cinquenta metros quadrados, situado em área com finalidade rural, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel rural.
imóvel privado, situado em área com finalidade urbana ou rural, que o utilize para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.