A Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia, visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho. De acordo com essa norma, é correto afirmar que
a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiqualitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e planejar as medidas de prevenção necessárias.
entre as etapas que devem ser incluídas na Análise Ergonômica do Trabalho na abordagem das condições de trabalho, constam a análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema e a análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade
nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e dos membros inferiores, devem ser adotadas medidas técnicas como a adoção de ginástica laboral específica para fortalecimento da musculatura que sofre maior demanda na atividade.
a organização do trabalho, para efeito dessa norma, deve levar em consideração: a) as normas de produção; b) o modo operatório, quando aplicável; c) a densidade da ocupação do tempo; d) a cadência de trabalho; e) a variabilidade das demandas musculares das tarefas e f) os aspectos cognitivos que possam comprometer a saúde do trabalhador.
todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve ser implementado de forma gradativa, realizando avaliações periódicas, de maneira a levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores antes que surjam queixas relacionadas às tarefas executadas.