Segundo a Resolução TCE/RS nº 1.028/2015, são competências do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, EXCETO:
Exercer, com a Assembleia Legislativa, na forma da Constituição, o controle externo das contas dos Poderes, dos órgãos e das entidades do Estado e, com as Câmaras de Vereadores, o mesmo controle na área municipal.
Realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de gestão ambiental, acompanhando a execução de programas de trabalho e avaliando a eficiência e eficácia dos sistemas de controle interno dos órgãos e entidades fiscalizados.
Sustar, se não atendida, a execução de ato impugnado.
Emitir parecer prévio sobre as contas mensais do Governador do Estado e dos Prefeitos Municipais.
Determinar providências acautelatórias do erário em qualquer expediente submetido à sua apreciação, nos termos de resolução própria.