A gestão democrática é uma forma de gerir uma instituição de maneira que possibilite a participação, transparência e democracia. Esse modelo de gestão, segundo Vieira (2005), representa um importante desafio na operacionalização das políticas de educação e no cotidiano da escola. No Brasil, com a reabertura político-democrática, pós Ditadura Militar (1964-1985), a Constituição Federal de 1988 chegou para definir a “gestão democrática do ensino público, na forma da lei” como um de seus princípios (Art. 206). Alguns anos mais tarde, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996 vem reforçar esse princípio (Art. 3º). A partir de então, o tema se tornou um dos mais discutidos entre os estudiosos da área educacional. A democracia na escola, em princípio, faz-se necessária, porque fundamenta todas e quaisquer tomadas de decisões existentes no seu cotidiano. Sobre o exposto e considerando a atuação do supervisor pedagógico em sua prática em uma gestão democrática, infere-se que:
Garante a eficiência no processo de formação do educando, baseado na “ideologia tecnocrática”, da dimensão pedagógica reeleita de sua prática para ir se tornando, efetivamente, controladora dos planos governamentais.
Busca uma relação estruturada com o professor através de um relacionamento totalmente vertical, ou seja, em uma cadeia hierárquica com determinadas funções burocráticas onde a escola tem uma função de reproduzir os interesses da sociedade.
Compreende o seu papel de mediador e facilitador das ações pedagógicas, pois, apesar das diversas dificuldades encontradas no ambiente escolar, é necessário realizar um trabalho de qualidade e eficiência, com cooperação e pesquisa, com vistas ao desenvolvimento profissional do educador.
Apresenta autoridade voltada para o planejamento e a organização de toda a prática educativa do professor, controlando as tarefas executadas pelo mesmo, com a finalidade da melhoria do aprendizado do educando e contribuindo, dessa forma, para alcançar as metas estabelecidas pelo sistema de ensino.