A Resolução CFM nº 2.297/2021 revoga a Resolução de nº 2.183/2018, reforça as responsabilidades dos médicos do trabalho e fortalece o protagonismo da especialidade na promoção, prevenção e recuperação da saúde integral dos trabalhadores, seja no setor público, seja no privado. A nova Resolução faz referência ao artigo 465 do Código de Processo Civil, reforçando que “A perícia com fins de determinação de nexo causal, avaliação de capacidade laborativa/aptidão, avaliação de sequela/valoração do dano corporal, requer atestação de saúde e definição do prognóstico referente ao diagnóstico nosológico, o que é, legalmente, ato privativo do médico”, vedando ao médico
realizar perícia médica na presença de assistente técnico médico.
participar como assistente técnico de perícia privativa de outra profissão regulamentada em lei, bem como realizar perícia médica na presença de assistente técnico não médico.
registrar, facultativamente, no prontuário médico do trabalhador todas as informações referentes aos atos médicos praticados.
atuar pela promoção da saúde e promover o esclarecimento prestando as orientações necessárias sobre a condição dos trabalhadores com deficiência, idosos ou com doenças crônico-degenerativas e gestantes.