A comissão nacional de energia nuclear (CNEN), através da norma CNEN-NN - 3.01 estabelece as diretrizes de proteção radiológica em todo território nacional. Esta norma também aborda que as exposições ocupacionais de cada indivíduo decorrente de todas as práticas e a de indivíduos do público, não devem exceder os limites anuais estabelecidos. Observe as alternativas a seguir e marque CORRETAMENTE as doses limites estabelecidas pela CNEN.
Corpo inteiro: IOE 20 mSv. Indivíduo do público 1 mSv.
Cristalino: IOE 20 mSv. Individuo do público 20 mSv.
Mãos e pés: IOE 500 mSv. Individuo do público 15 mSv.
Corpo inteiro: IOE 20 mSv. Individuo do público 15 mSv.
Pele: IOE: 500 mSV. Individuo do público 500 mSv.