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A LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pe...

A LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, define como atribuição do profissional de apoio escolar:


A

Exercer atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência atuando em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, obrigatoriamente no Ensino Fundamental, em instituições públicas e privadas.


B

Exercer atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência atuando em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, obrigatoriamente em instituições públicas e facultativamente em instituições privadas.


C

Exercer atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência atuando em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas.


D

Exercer atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência atuando em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, exclusivamente na Educação Básica, em instituições públicas.


E

Exercer atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência atuando em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino apenas em instituições públicas.