Segundo a RDC ANVISA nº 611, de 9 de março de 2022, os serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista devem implementar, no mínimo, os seguintes programas, além dos exigidos nas demais normativas aplicáveis, exceto:
Programa de Garantia da Qualidade.
Programa de Saúde Mental para os Trabalhadores Expostos à Radiação Ionizante.
Programa de Educação Permanente, para todos os profissionais.
Programa de Proteção Radiológica, quando o serviço utilizar radiações ionizantes para fins diagnósticos ou intervencionistas.