O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Quanto à reponsabilidade do MEI (microempreendedor individual), assinalar a alternativa CORRETA.
O PGR do MEI não precisa estar integrado a planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
O MEI está dispensado de elaborar o PGR.
É obrigatório conter no PGR do MEI o inventário de riscos e o plano de ação.
Os MEIs que não forem obrigadas a constituir SESMT e optarem pela utilização de ferramenta(s) de avaliação de risco a ser(em) disponibilizada(s) pela SEPRT poderão estruturar o PGR considerando o relatório produzido por esta(s) ferramenta(s) e o plano de ação.