A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita está disciplinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101/2000). A LRF relaciona os benefícios tributários que se caracterizam como Renúncia de Receita. Entre eles NÃO consta:
Anistia.
Crédito Presumido.
Isenção em Caráter Geral.
Remissão.
Subsídio.