Imagem de fundo

O Art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), ...

Questão 22

O Art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), na sua redação atual, cuja alteração foi feita em 2017, dispõe que “a formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal” (Brasil, 1996, art. 62).


Fonte: BRASIL. Ministério de Educação e Cultura. LDB - Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996.


Neste contexto, com base no que dispõem os parágrafos do Art. 62, é CORRETO afirmar sobre a formação docente que:

A

cabe à União, ao Distrito Federal, aos Estados e Municípios adotar mecanismos facilitadores de acesso em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública, mas é de responsabilidade exclusiva dos docentes garantir sua permanência nesses cursos.

B

a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência.

C

a formação inicial de profissionais de magistério dar-se-á por meio de ensino presencial ou fazendo uso de recursos e tecnologias de educação à distância, não havendo preferência de uma modalidade em relação à outra.

D

a formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério darão preferência ao ensino presencial, não sendo a utilização de recursos e tecnologias de educação à distância uma possibilidade para estes contextos de formação docente.

E

a formação docente continuada ou a capacitação dos profissionais do magistério deve ser promovida em regime de colaboração entre a União e o Distrito Federal, não fazendo parte desse regime os Estados e os Municípios.