Segundo dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000), é correto afirmar que
por não ser a revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos servidores públicos considerada uma despesa obrigatória de caráter continuado, a medida não precisa ser instruída com a informação da origem dos recursos para seu custeio.
por não ser a revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos servidores públicos considerada uma despesa obrigatória de caráter continuado, a medida precisa ser instruída com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
por ser a revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos servidores públicos considerada uma despesa obrigatória de caráter continuado, a medida precisa ser instruída com a informação da origem dos recursos para seu custeio.
embora a revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos servidores públicos seja considerada uma despesa obrigatória de caráter continuado, a medida não precisa ser instruída com a origem dos recursos para seu custeio.
por ser a revisão geral anual da remuneração e do subsídio dos servidores públicos considerada uma despesa obrigatória de caráter continuado, a medida precisa ser instruída com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.