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Conforme Decreto nº 12.807, de 27 de abril de 2011, que aprova o regulamento dos espaços públicos e comerciais do Mercado Municipal de Uberlândia, durante todo o período em que o permissionário desses espaços mantiver em funcionamento o estabelecimento comercial, esse permissionário não está obrigado a
proceder a individualização dos espaços comerciais.
pagar pontualmente o valor devido ao município.
respeitar e cumprir todas as determinações emanadas da administração federal.
solicitar autorização da secretaria municipal competente para qualquer intervenção física no espaço.


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