O Distrito Federal poderá instituir os seguintes tributos:
imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS);
imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer
bens ou direitos (ITCMD); impostos sobre propriedade de
veículos automotores (IPVA), propriedade predial e
territorial urbana (IPTU), imposto de transmissão inter vivos,
a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física (ITBI); e imposto sobre serviços
de qualquer natureza (ISS).