Joana foi condenada, definitivamente, pela prática do crime de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, iniciando o cumprimento da sanção que lhe fora imposta. Desta forma, o seu advogado a orientou sobre os padrões mínimos para a assistência material do Estado à pessoa privada de liberdade.
Considerando as disposições da Resolução no 04/2017 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, é incorreto afirmar que
o quantitativo dos itens do enxoval e do uniforme, bem como suas características poderão ser alterados de acordo com as condições climáticas da região geográfica onde se encontra a Unidade Prisional e de acordo com as condições de gênero, patologias e especialmente existência transitória de mulheres gestantes, nutrizes, bebês e crianças.
em unidades prisionais que abriguem mulheres e, transitoriamente, mulheres gestantes, nutrizes, bebês e crianças, o fornecimento de itens de asseio, enxoval e uniforme deve respeitar a necessidade e a regularidade que a situação o exigir, incluindo kits com itens mínimos para a maternidade.
o vestuário e as roupas de cama deverão estar em bom estado de conservação e serão substituídos, no máximo, a cada dez dias, para fins de higienização, salvo os cobertores e os agasalhos de moletom, o casaco de lã e as luvas cuja substituição ocorrerá anualmente.
a escolha dos materiais dos itens a serem entregues à pessoa privada de liberdade na admissão prisional, e dos itens com reposição periódica, deve observar a segurança da pessoa privada de liberdade e dos profissionais que atuam na unidade prisional.
o par de tênis e o par de sandálias serão repostos quando o seu estado de conservação recomendar.