De acordo com a Instrução Normativa IBAMA nº 21/2014, o prazo de validade para o transporte de produtos florestais, entendido como o tempo necessário para a concretização do percurso total a ser percorrido, será informado pelo usuário no ato de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), respeitados qual dos seguintes limites?
Dez dias para o transporte terrestre interestadual.
Um dia para o trecho aéreo de transporte.
Quinze dias para o transporte ferroviário.
Trinta dias para o transporte fluvial ou marítimo.
Dois dias para o transporte terrestre intraestadual.