O Zoneamento Socioeconômico-Ecológico de Rondônia (ZSEE) está organizado com base em Zonas e Subzonas, que orientam o planejamento das ações do poder público e privado. Sobre elas, é correto afirmar que:
Dentre as áreas de uso especial que compõem a Zona 2, encontram-se as Terras Indígenas.
Na Subzona 1.1, a grande densidade populacional torna o custo de oportunidade de preservação muito baixo.
A lei destina mais da metade da área do Estado para a preservação dos recursos naturais em unidades de conservação.
A vulnerabilidade ambiental e a aptidão para o uso da terra são os critérios legais para a caracterização das Subzonas.
A conversão da cobertura vegetal natural na Subzona 2.2 é desestimulada, dado o potencial para a conservação dessa área.