Um Corretor que trabalha com Administração de Imóveis, recebeu uma reclamação de um cliente que atualmente loca um imóvel em sua imobiliária. O mesmo estava insatisfeito com uma cobrança de IPTU. Alegou que a obrigação do pagamento do imposto era o proprietário do imóvel e, mesmo tendo dado ciência do fato ao ter assinado o contrato de locação, não pagaria. Diante da situação o profissional de corretagem, com base no que diz a lei nº 8245/91, deve prosseguir da seguinte maneira:
Repassar o boleto ao proprietário do imóvel pois o pagamento é realmente de sua obrigação.
Informar ao locatário que, mesmo o boleto tendo vindo nominado ao proprietário, quando há uma cláusula no contrato de locação que acorde o pagamento do referido imposto, a obrigação de pagamento passa a ser de quem está morando no imóvel, ou seja, o próprio locatário.
Informar ao locatário que ele não deve realmente pagar o imposto, pois apesar de ter concordado em contrato, a lei não o obriga de pagar algo que não queira.
Repassar o boleto para o locador, pois não há meio legal de cobrar o locatário.
Pagar o boleto do IPTU para evitar qualquer constrangimento.