A atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade,
regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão do interesse público concernente à segurança, à higiene,
à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas
dependentes de concessão ou autorização do poder público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade
e aos direitos individuais e coletivos consiste na exteriorização do poder