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Nos termos da LRF, a repartição dos limites globais de gastos com pessoal do Estado do ...

Nos termos da LRF, a repartição dos limites globais de gastos com pessoal do Estado do Piauí considerará o Poder Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), o Poder Judiciário, o Poder Executivo e o Ministério Público do Estado e não poderá exceder, respectivamente, a


A

3%, 6%, 49% e 2%


B

3%, 6%, 50% e 1%


C

2%, 6%, 49% e 3%


D

2%, 5%, 49% e 4%


E

3%, 5%, 50% e 2%