Nos termos da LRF, a repartição dos limites globais de gastos com pessoal do Estado do Piauí considerará o Poder Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), o Poder Judiciário, o Poder Executivo e o Ministério Público do Estado e não poderá exceder, respectivamente, a
3%, 6%, 49% e 2%
3%, 6%, 50% e 1%
2%, 6%, 49% e 3%
2%, 5%, 49% e 4%
3%, 5%, 50% e 2%