A assistência ao egresso consiste na
concessão, se necessário, de alojamento e
alimentação, em estabelecimento adequado,
pelo prazo de até 6 (seis) meses, podendo
esse prazo ser prorrogado, no máximo,
por duas vezes, sendo comprovado, por
declaração do assistente social, o empenho
na obtenção de emprego.