Do Objeto e da Aplicação da Lei de Execução Penal (Art. 1º a 4º)
Do Condenado e do Internado
Classificação (Art. 5º a 9º-A)
Assistência
Disposições Gerais (Art. 10 e 11)
Assistência Material (Art. 12 e 13)
Da Assistência à Saúde (Art. 14)
Da Assistência Jurídica (Art. 15 a 16)
Da Assistência Educacional (Art. 17 a 21-A)
Da Assistência Social (Art. 22 e 23)
Da Assistência Religiosa (Art. 24)
Da Assistência ao Egresso (Art. 25 a 27)
Trabalho
Disposições Gerais (Art. 28 a 30)
Do Trabalho Interno (Art. 31 a 35)
Do Trabalho Externo (Art. 36 e 37)
Dos Deveres, dos Direitos e da Disciplina
Dos Deveres (Art. 38 e 39)
Dos Direitos (Art. 40 e 43)
Da Disciplina
Disposições Gerais (Art. 44 a 48)
Das Faltas Disciplinares (Art. 49 a 52)
Das Sanções e das Recompensas (Art. 53 a 56)
Da Aplicação das Sanções (Art. 57 e 58)
Do Procedimento Disciplinar (Art. 59 e 60)
Dos Órgãos da Execução Penal
Disposições Gerais (Art. 61)
Do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (Art. 62 a 64)
Do Juízo da Execução (Art. 65 e 66)
Do Ministério Público (Art. 67 e 68)
Do Conselho Penitenciário (Art. 69 e 70)
Dos Departamentos Penitenciários
Do Departamento Penitenciário Nacional (Art. 71 e 72)
Do Departamento Penitenciário Local (Art. 73 e 74)
Da Direção e do Pessoal dos Estabelecimentos Penais (Art. 75 a 77)
Do Patronato (Art. 78 e 79)
Do Conselho da Comunidade (Art. 80 e 81)
Da Defensoria Pública (Art. 81-A e 81-B)
Dos Estabelecimentos Penais
Disposições Gerais (Art. 82 a 86)
Da Penitenciária (Art. 87 a 90)
Da Colônia Agrícola, Industrial ou Similar (Art. 91 e 92)
Da Casa do Albergado (Art. 93 a 95)
Do Centro de Observação (Art. 96 a 98)
Do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (Art. 99 a 101)
Da Cadeia Pública (Art. 102 a 104)
Da Execução das Penas em Espécie
Das Penas Privativas de Liberdade
Disposições Gerais (Art. 105 a 109)
Dos Regimes (Art. 110 a 119)
Das Autorizações de Saída
Da Permissão de Saída (Art. 120 e 121)
Da Saída Temporária (Art. 122 a 125)
Da Remição (Art. 126 a 130)
Do Livramento Condicional (Art. 131 a 146)
Da Monitoração Eletrônica (Art. 146-A a 146-D)
Das Penas Restritivas de Direitos
Disposições Gerais (Art. 147 e 148)
Da Prestação de Serviços à Comunidade (Art. 149 e 150)
Da Limitação de Fim de Semana (Art. 151 a 153)
Da Interdição Temporária de Direitos (Art. 154 e 155)
Da Suspensão Condicional (Art. 156 a 163)
Da Pena de Multa (Art. 164 a 170)
Da Execução das Medidas de Segurança
Disposições Gerais (Art. 171 a 174)
Da Cessação da Periculosidade (Art. 175 a 179)
Dos Incidentes de Execução
Das Conversões (Art. 180 a 184)
Do Excesso ou Desvio (Art. 185 e 186)
Da Anistia e do Indulto (Art. 187 a 193)
Do Procedimento Judicial
Do Procedimento Judicial (Art. 194 a 197)
Das Disposições Finais e Transitórias (Art. 198 a 204)