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Considere hipoteticamente que um militar, cumprindo pena de seis anos de reclusão pela prática de crime militar, é beneficiado com o livramento condicional, imediatamente após cumprir o tempo exigido para os condenados primários. Decorridos 10 meses do período de prova, transita em julgado contra o militar outra condenação por crime militar, a pena de um ano de reclusão. A segunda condenação é relativa à crime praticado antes da concessão do benefício e considera o militar como reincidente.
Nos termos da Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210/84, assinale a alternativa correta.
O juiz deverá revogar o benefício e determinar o cumprimento integral das duas penas impostas.
O juiz deverá revogar o benefício, só podendo conceder novamente em relação à imposta na segunda condenação.
O juiz deverá revogar o benefício e não contará o tempo em que o condenado esteve solvo como de cumprimento de pena.
O juiz poderá manter o benefício, com a prorrogação do período de prova para o restante do tempo unificado das penas.
Assinale a alternativa CORRETA.
De acordo com a Lei n° 7.210/84, a prisão domiciliar será admitida ao preso em regime aberto quando se tratar de condenado maior de oitenta anos, extremamente debilitado por motivo de doença grave, imprescindível aos cuidados especiais de pessoa com menos de seis anos de idade ou com deficiência, e gestante a partir do 7º mês gravidez ou sendo esta de alto risco.
De acordo com a Lei n° 7.210/84, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, poderá ser suspensa, por dois a quatro anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade.
De acordo com a Lei n° 7.210/84, a condenação anterior à pena de multa não impede a concessão da suspensão condicional da execução da pena.
De acordo com o Código Penal, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, poderá ser suspensa, por dois a quatro anos, desde que, entre outros fatores, o condenado não seja reincidente.
De acordo com o Código Penal, a suspensão condicional da pena deverá ser revogada se o beneficiário, entre outros fatores, é irrecorrivelmente condenado, por crime culposo ou por contravenção, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.
I – Ao ser aplicado o regime disciplinar diferenciado, segundo a Lei de Execução Penal, o preso provisório ou o condenado terão direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.
II – A Lei de Execução Penal estabelece, exclusivamente, que somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de condenado maior de 70 (setenta) anos; condenado acometido de doença grave; e condenada gestante.
III – A execução da pena de multa será suspensa quando sobrevier ao condenado doença mental.
IV – Segundo entendimento sumular do STF a pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.
V – Segundo a Lei de Execução Penal, intimado pessoalmente ou por edital com prazo de 20 (vinte) dias, se o réu não comparecer injustificadamente à audiência admonitória, a suspensão condicional ficará sem efeito e será executada imediatamente a pena.
Apenas as assertivas I, II, IV e V estão corretas.
Apenas as assertivas II, III,IV e V estão corretas.
Apenas as assertivas I, III e V estão corretas.
Apenas as assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Todas as assertivas estão corretas.
As condições e regras estabelecidas na sentença quanto à suspensão condicional da pena poderão ser modificadas pelo juiz
após o cumprimento de 1/3 da pena, se houver requerimento do Ministério Público ou mediante proposta do Conselho Penitenciário, ouvido o condenado.
após o cumprimento de 1/6 da pena, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante proposta do Conselho Penitenciário, ouvido o condenado.
após o cumprimento de 1/3 da pena, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante proposta do Conselho Penitenciário, ouvido o condenado.
após o cumprimento de 1/6 da pena, se houver requerimento do Ministério Público ou mediante proposta do Conselho Penitenciário, ouvido o condenado.
a qualquer tempo, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante proposta do Conselho Penitenciário, ouvido o condenado.
Compete ao juiz da execução decidir sobre suspensão condicional da pena.