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As condições e regras estabelecidas na sentença quanto à suspensão condicional da pena poderão ser modificadas pelo juiz
após o cumprimento de 1/3 da pena, se houver requerimento do Ministério Público ou mediante proposta do Conselho Penitenciário, ouvido o condenado.
após o cumprimento de 1/6 da pena, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante proposta do Conselho Penitenciário, ouvido o condenado.
após o cumprimento de 1/3 da pena, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante proposta do Conselho Penitenciário, ouvido o condenado.
após o cumprimento de 1/6 da pena, se houver requerimento do Ministério Público ou mediante proposta do Conselho Penitenciário, ouvido o condenado.
a qualquer tempo, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante proposta do Conselho Penitenciário, ouvido o condenado.