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Com base na Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) e suas alterações, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) O condenado à pena privativa de liberdade está obrigado ao trabalho na medida de suas aptidões e capacidade.
( ) Para o preso provisório, o trabalho não é obrigatório e só poderá ser executado no interior do estabelecimento.
( ) A jornada normal de trabalho não será inferior a 4 (quatro) nem superior a 8 (oito) horas, com descanso nos domingos e feriados.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
V - V - V
F - V - F
F - F - V
V - V - F
Em se tratando de pena de reclusão, o processo inicia-se com o registro da guia de recolhimento do preso.
Certo
Errado
O monitoramento eletrônico é
medida cabível durante a execução da pena para prisão domiciliar e saída temporária, desde que concretamente fundamentada e para condenados por crimes hediondos ou equiparados.
medida defendida pelos teóricos da reação social, uma vez que é descarcerizadora e desprovida dos efeitos estigmatizantes dos meios de controle social punitivo.
vedado no âmbito dos crimes cometidos com violência contra a mulher por ser incompatível com a necessidade de proteção da vítima pelos órgãos estatais.
medida cabível de controle de vagas em estabelecimentos penais que estejam acima de sua capacidade máxima.
uma proposta da ecologia criminal que prevê o controle de espaços da cidade e a prevenção criminal por meio do uso da tecnologia em casos individualizados.
Segundo o STJ, o reeducando que participa de coral musical não tem direito à remição de sua pena pela realização dessa atividade, por ela não se enquadrar nem como trabalho, nem como estudo.
Certo
Errado
Na hipótese de agente que tem contra si condenação definitiva a cinco anos de reclusão em regime fechado e mandado de prisão pendente de cumprimento, o pedido de antecipação da expedição da sua guia de recolhimento ou expedição de carta de execução de sentença deve ser:
deferido, visando possibilitar a análise de pedido de progressão de regime ou de prisão domiciliar pelo Juízo competente;
indeferido, pois a expedição tem como pressuposto o cumprimento do mandado de prisão;
indeferido, pois a expedição tem como pressuposto o início do cumprimento da pena privativa de liberdade;
indeferido, por permitir a administração, à distância, da execução da própria pena;
deferido, permitindo o cômputo de prazos aquisitivos de benefícios executórios a seu favor.
João foi condenado à pena de detenção, a ser inicialmente cumprida no regime semiaberto. Apesar disso, foi recolhido, por determinação do juízo competente em matéria de execução penal, a estabelecimento penal destinado a presos que cumpriam pena no regime fechado, devendo ajustar-se a este último regime até que sobrevenha vaga em local adequado.
À luz da sistemática vigente, a decisão do juízo mostra-se:
correta, pois João deve cumprir pena privativa de liberdade e, na ponderação entre a mínima lesão à sua esfera jurídica e o interesse público a ser satisfeito, este último deve prevalecer;
incorreta, pois, na falta de estabelecimento adequado ao regime imposto, devem ser adotadas medidas alternativas, como a saída antecipada do regime com falta de vagas;
correta, pois os regimes de cumprimento da pena, com exceção do aberto, são intercambiáveis, independendo das características do respectivo estabelecimento;
correta, desde que seja cominada à infração penal praticada por João pena que também admita o seu cumprimento no regime inicialmente fechado;
incorreta, pois é vedado que João cumpra a pena em regime fechado, logo, o deferimento de sua liberdade incondicionada é medida que se impõe.
De acordo com o STF, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, não se admite a progressão de regime de cumprimento de pena ou a aplicação imediata de regime menos severo do que o determinado na condenação.
Certo
Errado
Suponha que Caio, em cumprimento de pena no regime semiaberto sob monitoração eletrônica mediante tornozeleira eletrônica, tenha requerido ao juízo da execução a retirada desse dispositivo, com fundamento na desnecessidade e na inadequação do seu uso. Nessa situação hipotética, segundo o STJ, eventual decisão de manutenção do monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica sem fundamentação concreta evidenciaria constrangimento ilegal ao apenado.
Certo
Errado
De acordo com o STF, na hipótese de um apenado, por determinação da direção do presídio, trabalhar 4 horas diárias, esse período deverá ser computado para fins de remição da pena, sob pena de ofensa aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança.
Certo
Errado
Segundo o entendimento dos tribunais superiores, quando a unidade prisional apresentar condições insalubres, como superlotação, que não permita ao preso trabalhar e estudar, será possível o reconhecimento do direito à remição ficta como forma de compensar essa violação aos direitos do réu pela omissão estatal em propiciar a ele padrões mínimos previstos no ordenamento jurídico.
Certo
Errado
Em relação à contagem de tempo para remição da pena, é correto afirmar que:
o direito à remição não prescinde do efetivo e comprovado exercício de atividades laborais pelo reeducando;
tem direito à remição o reeducando que demonstra que a vaga de trabalho existia e foi retirada;
a omissão estatal na promoção de atividades laborativas permite a contagem de tempo ficta para remição;
tem direito à remição o reeducando que demonstra que a vaga de trabalho ofertada não pôde ser desempenhada;
tem direito à remição o reeducando que demonstra que não dispunha de habilidades para a vaga de trabalho ofertada.
Após as alterações do Art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP), promovidas pela Lei nº 13.964/2019, criou-se uma lacuna jurídica sobre a progressão de regime aos apenados reincidentes, condenados por crimes hediondo (ou outro a ele equiparado) e comum.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
nas disposições sobre a execução das sanções criminais, o julgador deve recorrer à analogia in bonam partem para a integração normativa, observados, ainda, o princípio da legalidade e o da retroatividade da lei penal mais benéfica;
em que pese a restrição normativa contida no Art. 112, VII, da LEP, porquanto o legislador usou a palavra “reincidente”, a exigência de 60% do cumprimento de pena pode ser corrigida pelo intérprete da norma, alcançando outros apenados;
não é possível a retroatividade do patamar estabelecido no Art. 112, V, da Lei nº 13.964/2019 (40%), àqueles apenados que, embora tenham cometido crime hediondo ou equiparado, sem resultado morte, não sejam reincidentes em delito de natureza semelhante;
a lei posta em vigor não se desliga da mens legislatoris e, atualmente, em hipótese de reincidência genérica em crime hediondo ou a ele equiparado, sem resultado morte, importa na exigência do cumprimento de 60% da pena para a obtenção da progressão de regime.
Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória e expedição da guia de recolhimento para a execução, o cumprimento da pena privativa de liberdade é iniciado pelo apenado primário que praticou o crime com grave ameaça à vítima. Para fins de progressão para o regime menos rigoroso, o executado deverá ter cumprido ao menos
25% da pena.
30% da pena.
20% da pena.
40% da pena.
16% da pena.
Renata, primária, foi condenada à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, por crime de estelionato, em continuidade delitiva, sendo atestado o seu bom comportamento carcerário.
Rogério, marido de Renata, que cuidava da filha do casal de 10 (dez) anos de idade, veio a falecer, sendo que Renata já havia cumprido 1/8 (um oitavo) da pena no regime fechado.
A filha de Renata está morando provisoriamente com uma amiga de Renata, por não existir qualquer parente para cuidar da criança.
Em relação ao cumprimento de pena por Renata, você, como advogado(a), postularia ao juízo da execução a progressão para o regime
semiaberto, em razão de a penitente já ter cumprido a fração de pena estabelecida na Lei de Execução Penal e comprovado o bom comportamento carcerário.
semiaberto e a saída temporária, em razão de a penitente já ter cumprido o percentual de pena estabelecido na Lei de Execução Penal e por ter comprovado o bom comportamento carcerário.
domiciliar, para que ela cuide da filha de 10 (dez) anos de idade, em observância ao Estatuto da Primeira Infância e por ser medida de caráter humanitário.
aberto, em razão de a penitente já ter cumprido 1/8 (um oitavo) da pena estabelecido na Lei de Execução Penal e comprovado o bom comportamento carcerário, somado ao fato de ser a única responsável pela filha menor de 10 (dez) anos de idade.
Tício, condenado definitivamente à pena privativa de liberdade, em regime fechado, preso em estabelecimento prisional apropriado, durante o cumprimento da pena, furtou medicamentos do ambulatório médico. Flagrado, instaurou-se procedimento para apurar a prática de falta disciplinar, sendo Tício colocado preventivamente no regime disciplinar diferenciado, por 10 dias, por decisão fundamentada do Diretor do Presídio. Reconhecida a prática de falta grave, ao término do procedimento administrativo, Tício teve interrompida a contagem do prazo para a progressão de regime, bem como revogado 1/2 do tempo remido, por decisão do Juiz de Execução Competente. Diante da situação hipotética, é correto dizer que
a prática de falta grave interrompe o prazo para obtenção do livramento, mas não o prazo para a progressão do regime, também não tendo repercussão no tempo de remição.
a prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão do regime, mas não revoga o tempo remido, sendo indevida, portanto, a decisão judicial que revogou o tempo remido por Tício.
a inclusão preventiva do condenado em regime disciplinar diferenciado, em decorrência da prática de falta grave, depende de decisão do Juiz da Execução, sendo indevida a inclusão de Tício por determinação do Diretor do Presídio.
a prática de crime doloso, sem violência ou grave ameaça, não tipifica falta administrativa de natureza grave, sendo, portanto, indevidas as sanções e consequências dela decorrentes a Tício.
o procedimento que apura a prática de falta disciplinar de natureza grave, por ter natureza administrativa, dispensa que o preso seja assistido por advogado constituído ou defensor público nomeado.
No caso de uma condenada que seja responsável por pessoa com deficiência, um dos requisitos específicos para a progressão de regime é
não ter cometido crime punido com reclusão.
ter cumprido um oitavo da pena no regime anterior.
não ter cometido o crime contra ascendente.
não ser reincidente específica em crime hediondo.
a aptidão para o trabalho ou a posse de meios lícitos de subsistência.
Em relação à concessão de benefícios de execução penal, assinale a afirmativa correta.
O preenchimento de requisitos de ordem objetiva para obtenção de benefícios é suficiente.
O preenchimento de requisitos de ordem subjetiva para obtenção de benefícios é suficiente.
O comportamento do sentenciado durante a execução só pode ser avaliado por comissão técnica específica.
A longa pena a ser cumprida, por si só, é inapta para se aferir o mérito do executado.
A gravidade abstrata do crime constitui fundamento idôneo para negar o benefício.
A concessão de prisão domiciliar prevista no Art. 117 da Lei de Execução Penal tem como pressuposto
a execução da penal em regime aberto.
a inexistência de estabelecimento no regime semiaberto.
a inexistência de estabelecimento no regime aberto.
o risco de contágio pela Covid-19.
a obtenção de permissão para sair do estabelecimento.
Raí terá de cumprir, no mínimo, 30% da pena para ser transferido para regime menos rigoroso de cumprimento de pena.
Certo
Errado
O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
Certo
Errado